Casos recentes envolvendo redes empresariais que encerraram atividades após captar recursos de consumidores e investidores demonstram que uma marca conhecida, um modelo aparentemente lucrativo e uma apresentação comercial bem elaborada não são suficientes para garantir a segurança do negócio. Antes de investir, é indispensável compreender se a operação constitui efetivamente uma franquia, uma aquisição de participação societária ou um contrato de investimento, pois cada estrutura possui riscos, responsabilidades e regras jurídicas distintas.
A análise preventiva deve examinar a situação financeira e societária da empresa, seus processos judiciais, dívidas tributárias e trabalhistas, contratos, registros de marca, resultados das unidades existentes e a veracidade das projeções apresentadas. No caso das franquias, a Lei nº 13.966/2019 determina que a Circular de Oferta de Franquia seja entregue ao candidato com antecedência mínima de dez dias da assinatura do contrato ou do pagamento de qualquer valor, permitindo uma avaliação adequada das condições do negócio.
Quando são oferecidas “cotas” ou participações com promessa de rendimento decorrente exclusivamente da administração realizada por terceiros, também deve ser verificado se a operação possui características de contrato de investimento coletivo sujeito à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários. Promessas de lucro garantido, pressão para pagamento imediato, ausência de demonstrações financeiras, dificuldade de acesso aos contratos e falta de prestação de contas são sinais que exigem cautela redobrada.
Quem já realizou o investimento e sofreu prejuízos deve reunir contratos, comprovantes de pagamento, mensagens, anúncios, apresentações comerciais e documentos societários. A análise jurídica poderá identificar medidas para rescisão do negócio, restituição dos valores, indenização pelos prejuízos e eventual responsabilização dos administradores, sócios ou intermediários envolvidos. Em investimentos empresariais, a prevenção jurídica não representa um custo adicional, mas uma proteção indispensável ao patrimônio.
Becker & De Marco Advogados Associados.