Após pagar um consórcio durante vários meses, muitos consumidores se surpreendem ao desistir do grupo e descobrir que o valor previsto para devolução é muito inferior ao total desembolsado. Isso ocorre porque as parcelas podem incluir diferentes componentes, como fundo comum, taxa de administração, fundo de reserva, seguro, multa contratual e outros encargos.
A existência desses descontos, porém, não significa que toda retenção seja automaticamente válida. A administradora deve apresentar informações claras e transparentes, demonstrando o valor de cada cobrança, a sua finalidade e a respectiva previsão contratual e legal. Respostas genéricas ou extratos incompletos podem impedir que o consorciado verifique se a devolução foi calculada corretamente.
Entre os principais sinais de alerta estão a retenção de percentual elevado logo no início do contrato, a aplicação de multa sem comprovação de prejuízo ao grupo e a recusa da administradora em fornecer uma planilha detalhada dos valores pagos e descontados. Dependendo do caso, determinadas cobranças podem ser consideradas excessivas, desproporcionais ou incompatíveis com a legislação e com a jurisprudência aplicável.
Por isso, antes de aceitar o valor apresentado pela administradora, é recomendável realizar uma análise individualizada do contrato, do extrato financeiro e dos critérios utilizados no cálculo. O consórcio é regido por legislação específica, normas contratuais e entendimentos judiciais, razão pela qual uma avaliação jurídica pode identificar cobranças indevidas e auxiliar na recuperação dos valores efetivamente devidos.
Becker & De Marco Advogados Associados.