O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve liminar que permite a aplicação, pelos associados da Associação Paulista de Medicina (APM), de uma fórmula de cálculo de ISS mais benéfica. A decisão proferida em 2ª instância no dia 8 de junho permite que os associados desconsiderem a Lei 17.719/2021, que alterou a sistemática de recolhimento do tributo para sociedades unipessoais, como escritórios de advocacia e contabilidade e consultórios médicos.
Após a norma o ISS passou a ser calculado com base em uma receita bruta presumida, que varia conforme a quantidade de profissionais habilitados na sociedade. Com a liminar os associados podem recolher o ISS de acordo com o regramento anterior à Lei 17.719/21. Até então o imposto era pago por sociedades unipessoais com base no número de profissionais habilitados.
De acordo com a APM, a mudança na forma de cálculo pela prefeitura aumentaria, em alguns casos, em quase 1.800% o custo do tributo. Com a decisão, seguirá sendo aplicada a antiga racional de cálculo utilizada até o final de 2021 para os membros da APM.