O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que acionistas minoritários não podem propor ação em defesa da companhia sem que haja uma deliberação anterior da assembleia geral negando a intenção de fazê-lo. É ainda necessário, segundo os ministros, que os minoritários detenham o mínimo de 5% do capital social para propor a ação. A decisão é da 3ª Turma, que negou provimento a recurso (REsp 1741678) proposto por acionistas minoritários do Banco Bandeirantes, que queriam anular deliberações de assembleias realizadas entre 1999 e 2000, com a reprovação de demonstrações financeiras e dos atos decorrentes, em especial do contrato de cessão de créditos celebrado entre o banco e a empresa Portonovo. Os acionistas também queriam o ressarcimento dos danos que alegam ter sofrido com a celebração do contrato. Sustentaram que o contrato foi celebrado entre empresas de um mesmo grupo econômico e que a operação se concretizou por menos de 18% do valor de face dos títulos cedidos, sem a realização de uma avaliação prévia, idônea e independente que pudesse atestar que o negócio atendia aos interesses da companhia.

Fonte: Valor Econômico.