Quem tem direito?


De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação Mental
Cardiopatia Grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por Radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Neoplasia Maligna
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose Ativa

Quais rendimentos são isentos?

A isenção do Imposto de Renda se aplica à renda recebida de aposentadoria, pensão ou reforma, que sejam destinadas ao sustento do paciente, desde que o diagnóstico seja confirmado por laudo médico.

Como solicitar?

O beneficiário deve apresentar, através de um pedido administrativo, um laudo médico que comprove a doença grave à Receita Federal.

Fique atento:

A isenção vale para o Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria e pensão. Outros tipos de rendimento, como salários de trabalho, não são abrangidos pela isenção, mas podem ser passíveis de deduções dependendo do caso.

Dica importante:

Mesmo que você já tenha feito a declaração e pagado o imposto, é possível restituir valores pagos indevidamente. Procure um profissional especializado para ver como reaver esse montante!