O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a destruição de um imóvel alugado implica a automática extinção do contrato de locação e, em consequência, impede que os aluguéis continuem a ser cobrados. Em tais casos, segundo os ministros, a entrega das chaves tempos após o incêndio não interfere no marco temporal para a cobrança de aluguéis. A decisão é da 3ª Turma, que deu provimento ao recurso (REsp 1707405) de uma locatária e restabeleceu a sentença que julgou extinta a ação movida pelo locador para cobrar o período compreendido entre o incêndio que destruiu o imóvel e a entrega das chaves. O imóvel, objeto de contrato de locação comercial, foi atingido por um incêndio em agosto de 2012. O locatário solicitou a extinção do contrato em janeiro de 2013, quando entregou as chaves. O locador promoveu a execução para cobrar seis meses de aluguéis, além de IPTU, taxas de água e esgoto e multa pela quebra do contrato. A sentença extinguiu a execução sob o entendimento de que o incêndio devastou o imóvel, tornando-o impróprio para locação. A decisão, porém, foi reformada posteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
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